15/07/2021 14h27
INFORMATIVO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 59 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos Criadores Amadores Ou Comerciais de Passeriformes.
Art. 60 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao SISPASS dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema.
Art. 61 – O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA através de procuração com firma reconhecida, com validade máxima de um ano, conforme modelos propostos nos Anexos V e VI.
Art. 62 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral, estipulada pela IN 161/2007, deverão fazê-lo independentemente de notificação individual, sendo mantida a suspensão do criador até regularização. Parágrafo Único: Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa.
Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SISPASS.
§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de sua autorização.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.
§ 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no §3°.
Art. 64 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA. Parágrafo Único. Aves sem anilhas ou comprovadamente capturadas na natureza poderão ser soltas por autoridade Policial ou do Sisnama observando-se a área de distribuição da espécie, mediante laudo e relatório.
Art. 65 - Os criadores de aves não passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar às categorias previstas na Instrução Normativa 169/2008.
.Art. 66 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no SISPASS.
§ 1° Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n°31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988, que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros.
§ 2º Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá ao Criador Amador de Passeriformes registrar no SISPASS a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na relação de passeriformes.
§3° O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes informados, para fins de fiscalização.
Art. 67 - No mês de junho de cada ano o IBAMA realizará simpósio para avaliação das atividades da criação, além do desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo.
Art. 68 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
Art. 69 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 15 de 22 de dezembro de 2010, Instrução Normativa n° 08 de 13 de abril de 2009; a Instrução Normativa nº 03 de 05 de fevereiro de2009; a Instrução Normativa n° 213 de 18 de dezembro de 2008; a Instrução Normativa nº 208de 21 de novembro de 2008; a Portaria Normativa n° 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa n° 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa n° 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 05 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria IBDF n° 409-P de 27 de outubro de 1982.
ANEXO I
Foi utilizada à sequência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/Sociedade Brasileira de Ornitologia.
Nome Científico	Nome Comum	Diâmetro Interno Anilha (mm)	Ninhadas	Posturas	Anilhas
Sporophila angolensis	Curió	2,6	2	2	8
Sporophila maximiliani	Bicudo - verdadeiro	3,0	3	2	6
Paroaria coronata	Cardeal	3,5	2	3	6
Paroaria dominicana	Galo-da-campina	3,5	2	3	6
Passerina cyanoides	Azulão-da-amazônia	2,8	3	3	9
Sicalis flaveola brasiliensis	Canário-da -terra	2,8	2	3	12
Sporophila caerulescens	coleiro-papa-capim	2,2	4	3	12
Sporophila lineola	bigodinho	2,2	2	3	6
Sporophila frontalis	Pichochó	2,6	3	3	9
Sporophila nigricollis	Coleiro-baiano	2,2	4	3	12
Zonotrichia capensis	tico-tico	2,8	2	3	6
Sporophila maximilianigigantirostris	Bicudo-pantaneiro	3,0	3	2	6
Sporophila maximilianiatrirostris	Bicudo-do-bico-preto	3,0	3	2	6
Coryphospingus cucullatus	Tico-tico-rei	2,4	2	3	6
Sporophila collaris	Coleiro-do-brejo	2,6	2	3	6
Sporophila plumbea	Patativa-verdadeira	2,4	3	3	9
Coryphospingus pileatus	Tici-tico-rei-cinza	2,8	2	3	6
Sporophila leucoptera	Cigarra-rainha	2,6	1	3	3
Sporophila falcirostris	Cigarra-verdadeira	2,2	2	3	6
Sicalis flaveola pelzelni	Canário-chapinha	2,6	2	3	12
Volatinia jacarina	Tiziu	2,0	2	3	6
Gubernatrix cristata	Cardeal-amarelo	3,8	2	3	6
Sporophila ruficollis	Caboclinho-de-papo-escuro	2,2	2	3	6
Sporophila bouvreuil	Caboclinho	2,2	2	3	6
Haplospiza unicolor	Cigarra-bambu	2,4	2	3	6
Sporophila minuta	Caboclinho-lindo	2,2	2	3	6
Sporophila albogularis	Golinho	2,2	2	3	6
Sporophila crassirostris	Bicudinho	2,8	3	3	9
Icteridae					
Icterus jamacaii	Corrupião	4,0	2	3	6
Gnorimopsar chopi	Graúna	3,5	3	3	9
Molothrus oryzivorus	Iraúna-grande	4,0	2	2	4
Agelasticus thilius	Sargento	3,0	1	3	3
Cacicus chrysopterus	Tecelão	4,0	2	3	6
Cacicus cela	Xexéu	4,0	2	3	9
Cardinalidae					
Cyanoloxia brissonii	Azulão verdadeiro	2,8	2	3	6
Saltator fuliginosus	Pimentão	4,0	2	3	6
Saltator similis	Trinca-ferro-verdadeiro	3,5	3	3	9
Saltator aurantiirostris	Bico-duro	3,5	2	3	6
Cyanoloxia glaucocaerulea	Azulinho	2,6	2	3	6
Saltator atricollis	Bico-de-pimenta	3,5	2	3	6
Fringillidae					
Carduelis magellanicus	Pintassilgo	2,4	2	3	6
Carduelis yarrellii	Pintassilgo-do-nordeste	2,4	2	3	6
Euphonia laniirostris	Gaturamo-de-bico-grosso	2,4	2	3	6
Turdidae					
Turdus albicollis	Carachué-coleira sabiá	4,0	3	3	9
Turdus amaurochalinus	Sabiá-pocá	4,0	3	3	9
Turdus fumigatus	Sabiá-da-mata	4,0	3	4	12
Turdus rufiventris	Sabiá laranjeira	4,0	3	3	9
Turdus leucomelas	Sabiá-barranco	4,0	3	3	9
Turdus flavipes	Sabiá-una	4,0	3	3	9
Thraupidae					
Stephanophorus diadematus	Sanhaço-frade	2,8	2	3	6
Thraupis sayaca	Sanhaço-cinzento	2,8	2	3	6
Saltator maximus	Tempera-viola	3,5	3	3	9
Schistochlamys ruficapillus	Bico-de-veludo	3,0	2	3	6
Ramphocelus bresilius	Tiê-sangue	3,0	2	2	4
Thraupis episcopus	Sanhaço-da-amazônia	2,8	2	3	6
Tachyphonus coronatus	Tiê-preto	3,0	2	3	6
Tangara seledon	Saíra-sete-cores	2,6	3	3	9
Thraupis palmarum	Sanhaço-do-coqueiro	2,8	2	3	6
Schistochlamys melanopis	Sanhaço-de-coleira	3,0	2	3	6
Mimidae					
Mimus saturninus	Sabiá-do-campo	4,0	3	3	9
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos).
ANEXO II
Foi utilizada a sequência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/Sociedade Brasileira de Ornitologia.
Nome Científico	Nome Comum	Diâmetro Interno Anilha (mm)
Turdidae		
Cichlopsis leucogenys	sabiá-castanho	4,0
Turdus ignobilis	Caraxué-de-bico-preto	3,0
Turdus subalaris	Sabiá-ferreiro	3,5
Mimidae		
Mimus gilvus	Sabiá-da-praia	3,5
Coerebidae		
Coereba flaveola	Cambacica	2,2
Thraupidae		
Cissopis leverianus	Tietinga	3,5
Habia rubica	Tiê-do-mato-grosso	3,5
Orthogonys chloricterus	Catirumbava	2,4
Pipraeidea melanonota	Saíra-viúva	2,0
Piranga flava	Sanhaço-de-fogo	3,0
Ramphocelus carbo	Pipira-vermelha	2,8
Ramphocelus nigrogularis	Pipira-de-máscara	2,4
Tachyphonus cristatus	tiê-galo	3,0
Tachyphonus rufu	Pipira-preta	3,5
Tachyphonus surinamus	Tem-tem-de-topete-ferrugíneo	3,2
Tangara chilensis	Sete-cores-da-amazônia	2,2
Tangara cyanocephala	Saíra-militar	2,0
Tangara desmaresti	Saíra-lagarta	2,0
Tangara fastuosa	Pintor-verdadeiro	2,6
Tangara mexicana	Saíra-de-bando	2,8
Thraupis bonariensis	Sanhaço-papa-laranja	3,0
Thraupis cyanoptera	Sanhaço-de-encontro-azul	2,8
Thraupis ornata	Sanhaço-de-encontro-amarelo	2,8
Trichothraupis melanops	Tiê-de-topete	3,2
Fringillidae		
Chlorophanes spiza	Saí-verde	2,0
Chlorophonia cyanea	Bandeirinha	2,2
Cyanerpes caeruleus	Saí-de-perna-amarela	2,0
Cyanerpes cyaneus	Saíra-beija-flor	2,0
Dacnis cayana	Saí-azul	2,0
Dacnis flaviventer	Saí-amarela	2,4
Dacnis nigripes	Saí-de-pernas-pretas	2,0
Euphonia cayennensis	gaturamo-preto	2,4
Euphonia chalybea	cais-cais	2,4
Euphonia chlorotica	fim-fim	2,2
Euphonia cyanocephala	gaturamo-rei	2,4
Euphonia pectoralis	Ferro-velho	2,0
Euphonia rufiventris	Gaturamo-do-norte	2,4
Euphonia violacea	Gaturamo-verdadeiro	2,4
Tangara cayana	Saíra-amarela	2,4
Tangara cyanoventris	Saíra-douradinha	2,0
Tangara peruviana	Saíra-sapucaia	2,8
Tangara preciosa	Saíra-preciosa	2,6
Tangara punctata	Saíra-negaça	2,4
Tangara velia	Saíra-diamante	2,4
Tersina viridis	Saí-andorinha	2,4
Emberizidae		
Amaurospiza moesta	Negrinho-do-mato	3,0
Ammodramus aurifrons	Cigarrinha-do-campo	2,4
Ammodramus humeralis	Tico-tico-do-campo	2,4
Arremon flavirostris	Tico-tico-de-bico-amarelo	3,0
Arremon taciturnus	Tico-tico-de-bico-preto	3,0
Diuca diuca	Diuca	2,4
Emberizoides herbicola	Canário-do-campo	3,2
Embernagra longicauda	Rabo-mole-da-serra	3,2
Embernagra platensis	Sabiá-do-banhado	3,2
Oryzoborus m. magnirostris	Bicudo -pantaneiro-grandão	3,2
Paroaria capitata	Cavalaria	2,6
Paroaria gularis	Cardeal-da-amazônia	3,0
Porphyrospiza caerulescens	Campainha-azul	2,6
Sicalis citrina	Canário-rasteiro	2,5
Sicalis columbiana	Canário-do-amazonas	2,5
Sicalis luteola	Tipio	2,5
Sporophila americana	coleiro-do-norte	2,2
Sporophila castaneiventris	Caboclinho-de-peito-castanho	2,4
Sporophila cinnamomea	Caboclinho-de-chapéu-cinzento	2,4
Sporophila melanogaster	Caboclinho-de-barriga-preta	2,4
Sporophila palustris	Caboclinho-de-papo-branco	2,4
Sporophila schistacea	Cigarrinha-do-norte	2,4
Tiaris fuliginosus	Cigarra-do-coqueiro	2,2
Cardinalidae		
Caryothraustes canadensis	Furriel	3,5
Cyanocompsa cyanoides	Azulão-da-amazônia	2,8
Pheucticus aureoventris	Rei-do-bosque	3,0
Saltator coerulescens	Sabiá-gongá	3,5
Saltator maxillosus	Bico-grosso	3,5
Icteridae		
Agelaioides badius	Asa-de-telha	3,0
Agelasticus cyanopus	Carretão	3,5
Cacicus haemorrhous	Guaxe	4,0
Chrysomus icterocephalus	Iratauá-pequeno	3,5
Chrysomus ruficapillus	Garibaldi	3,0
Icterus cayanensis	Encontro	3,5
Icterus chrysocephalus	Rouxinol-do-rio-negro	3,5
Lampropsar tanagrinus	Iraúna-velada	3,0
Molothrus bonaerenses	Vira- bosta	3,0
Molothrus rufoaxillaris	Vira-bosta-picumã	3,0
Procacicus solitarius	Iraúna-de-bico-branco	4,0
Psarocolius b. Yuracares	apu-de-bico-encarnado	4,0
Psarocolius bifasciatus	Japuaçu	4,0
Psarocolius decumanus	Japu	4,0
Psarocolius viridis	Japu-verde	4,0
PseudoLeistes guirahuro	Chopim-do-brejo	4,0
PseudoLeistes virescens	dragão	4,0
Sturnella militaris	Polícia-inglesa-do-norte	4,0
Sturnella superciliaris	Polícia-inglesa-do-s	4,0
Fringillidae		
Carduelis yarrellii	Pintassilgo-do-nordeste	2,4
NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO III
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenação Geral de Fauna
Relação de Passeriformes	Página 1/1
Impressão
Nome:	CPF:	Registro CTF:	Validade da Autorização
Identidade:	Órgão Expedidor:	CPF
Endereço:	Bairro:	Município:	UF:
Te l e f o n e:	Fax:	E-mail:
#	 Nome científico	Nome comum	Sexo	Nascimento:	Tipo anilha	Diam.	Código da anilha
							
							
Observações: 
•Esta relação é exclusivamente válida no território brasileiro, sem emendas ou rasuras, quando acompanhada do documento de identificação do criador. 
•Não autoriza a exposição dos espécimes nela relacionados em logradouros públicos ou privados. 
•Autoriza o criador a transportar, em gaiolas, Passeriformes da fauna brasileira anilhados com anilhas invioláveis, no Território Nacional, para concurso, exposição, treinamento e/ou pareamento - quando acompanhada das respectivas Autorizações de transporte.
•A relação de passeriformes deve ser impressa e mantida à disposição da fiscalização no local onde os pássaros estão cativos.
ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO
AUTORIZAÇÃO
FICA AUTORIZADO O CALENDÁRIO ANUAL APRESENTADO PELA_______________________ (federação, clube, associaçãoou particular)._______________ REGISTRO NO IBAMA Nº________________.
CONFORME DESCRITO ABAIXO:
Local:	Data de Realização:	Tipo de Evento:
			
			
			
                                                                  ________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBAMA
‐PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO DURANTE OS EVENTOSDESCRITOS ACIMA.
‐EM CASO DE MODIFICAÇÕES NO PRESENTE CALENDÁRIO, O IBAMA DEVERÁ SER COMUNICADO OFICIALMENTECOM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS.
                                                                                        INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO V
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenação Geral de Fauna
Autorização de Transporte	Página 1/1
Chave:
Autorização Nº:
FINALIDADE	
Exposição	
PERÍODO DO TRANSPORTE			
Início: 	Término:
CRIADOR
Número do CTF:	Nome:	CPF:
Endereço:
Bairro:	Município:	CEP:
Telefone:	Fax:	E-mail:
ENDEREÇO DE DESTINO DA AVE:
Endereço:
Bairro:	Município:	CEP:
RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE
Nome:	CPF:
AVES VINCULADA NO TRANSPORTE
#	Código de anilha	Nome científico:	Nome comum	Sexo	Nascimento
				
	
Observações:
VÁLIDA EXCLUSIVAMENTE NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. 
O transporte de ave sem acompanhamento de sua respectiva Autorização é ilegal e sujeita às penalidades previstas em Le i. ESTA Autorização NÃO AUTORIZA: 
•Transporte de espécies não especificadas acima; 
•Transporte em áreas de domínio privado sem o consentimento expresso ou tácito do proprietário nos termos do código civil; •Transporte em unidades de conservação federais, estaduais, distritais ou municipais, salvo quando acompanhadas do consentimento do Órgão Ambiental competente.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO VI
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa física)
Eu,...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPFnº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procu-rador(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o (a) Sr.(a)............................................................................., CPF n° .................................., RG nº ......................... .
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011.
(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO VII
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa jurídica)
Eu,...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPFnº ......................................................, RG nº ....................................., residente e domiciliado em .................................................................................................., outorgo como meu (minha) procura-dor(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
- IBAMA, o (a)...............................................................................,CNPJ n ° .............................................., representada pelo (a) Sr.(a) ......................................................,CPF n° .............................................., RG nº ...................................., (cargo ocupado pelo representan-te).
FEBRARN - Veracidade, legalidade e transparência na defesa dos Criadores/Brasil.